22 de novembro de 2018
Oportunidade proeminente pra indústrias, distribuidores, prestadores de serviço e empresas de modo geral que visam melhorar a sua competitividade, e claro gerar oportunidades de maximização de resultados econômicos e financeiros, bem como ampliar seus horizontes de negócio, o Paraguai tem se demonstrado um dos melhores países da América Latina para retorno de investimentos para as indústrias instaladas em seu território.
O instrumento utilizado pelo país vizinho é a Lei de la Maquila ou somente Lei de Maquila, como ficou conhecido no Brasil. Instituída pela lei número 1064/97, a mencionada lei atende a empresas que façam processos industriais ou serviços destinados a transformação, elaboração, reparação ou montagem de mercadorias em território paraguaio.
No Paraguai, os fatores de produção são amplamente vantajosos ao industrial, inclusive com imposto único apenas na saída do bem exportado, custo de energia 70% menor, tributação no salário 65% menor e ausência de tributação sobre a renda da indústria, contando com ofertas de uma infraestrutura competitiva e completa à apenas 11 km do Brasil, e isto em um ambiente político estável e favorável ao mercado, com uma economia em crescimento de 3,5% ao ano.
Detalhadamente e para melhor compreensão, podem-se destacar como principais pontos regulamentados pela lei de maquila os seguintes:
Para que seja constituída, a empresa deve destinar 90% de sua produção para exportação e somente 10% no mercado interno paraguaio. Estrategicamente, significa que o empresário brasileiro pode se estabelecer no exterior e mesmo assim atender a base de clientes em território nacional.
No mercado interno, sobre este produto fabricado nesta subsidiária incidirá a alíquota única de 1% somente sobre o valor agregado ao produto, sendo a exportação isenta.
Ademais, as matérias primas importadas pela subsidiária paraguaia não sofrem incidência de imposto de importação, desde que fiquem até 6 meses e sejam exportadas. O maquinário e ferramental não sofrem incidência de imposto e não possuem data para permanência no país. Quer dizer, a relação comercial com fornecedores também não é afeta neste cenário.
Ainda como importante benefício, por estar inserida no Mercosul, os produtos produzidos pela empresa sob as regras de Maquila não sofrem incidência de taxas alfandegárias quando exportadas para o Brasil e a empresa ainda poderá subcontratar produção e serviços no Paraguai, caso seja necessário auxílio na produção.
Sobre as obrigações instituídas pela Lei paraguaia, a empresa deve montar um programa de Maquila e apresentar ao conselho responsável criado para tal fim no país, contendo os requisitos estabelecidos que tornam a empresa beneficiária da Maquila.
A empresa deve, ainda, apresentar garantias de cumprimento do programa e cumpri-lo integralmente, apresentando mensalmente ao Conselho as informações referentes às operações e realizar seus registros em livros especiais. Além destes pontos, uma das obrigações é capacitar mão de obra nacional para cumprimento do programa, visto que a contrapartida pretendida pelo governo paraguaio é a geração de emprego e o fomento da economia no país.
Como se pode ver, estabelecer uma empresa industrial o de prestação de serviço no Paraguai tem se revelado como uma alternativa extremamente vantajosa do ponto de vista econômico e comercial, não se tratando de processo complexo ou extremamente burocrático. Negócios que pretendem se destacar, precisam estar atentos e abertos a oportunidades como essa.
por Hudson Gomes
Gerente Tributário
Paulo Teodoro – Advogados Associados