OS IMPACTOS DO TEMA 1.389 PARA AS TRANSPORTADORAS QUE CONTRATAM AUTÔNOMOS E PJS “PEJOTIZAÇÃO”
O julgamento do ARE 1.532.603, submetido ao regime da repercussão geral (Tema 1.389), tem reflexos particularmente relevantes para as empresas de transporte rodoviário de cargas que estruturam parte de sua operação por meio de transportadores autônomos ou pessoas jurídicas. O setor já foi diretamente impactado pelo posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ADC 48, quando se reconheceu a constitucionalidade da contratação de transportador autônomo de cargas nos termos da legislação específica. O Tema 1.389 amplia esse debate ao tratar da competência para julgar alegações de fraude em contratos civis e