19 de junho de 2019
Foi apresentada pelo Deputado Federal Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi, em 03 de abril de 2.019, a proposta de alteração do Sistema Tributário Nacional, mais conhecida como a Reforma Tributária, através de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 45/2019.A reforma visa uma profunda alteração no sistema tributário do Brasil, tendo como seu ponto principal a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que se baseia na unificação de três tributos administrados pela União Federal, sendo o PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), de um imposto administrado pelos Estados Federados o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços), e, por fim, de um imposto administrado pelos Municípios, o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Verifica-se o intuito de unificar cinco tributos em apenas um, o IBS, fazendo com que a arrecadação deixe de incidir através de diversos impostos sobre o consumo e a produção de bens e serviço (característica dos impostos atuais), para apenas um, não cumulativo, sobre o valor agregado.Com a instituição do referido Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS, toda a arrecadação auferida seria repartida entre a União, Estados e os Municípios, divisão esta que demandaria a criação de um comitê gestor nacional, composto por representantes dos entes, para que haja a regulamentação do tributo e sua devida fiscalização.É importante destacar que o IBS, para o contribuinte, se tratará apenas de um imposto, mas sua alíquota será regulamentada pelos três entes, lembrando que essa regulamentação deverá ser instituída mediante posterior Lei Complementar. Por fim, devido à grande complexidade da mudança e dos enormes impactos que ela poderá causar, a transição ocorrerá de forma bem lenta e gradual, e se dividirá entre duas disposições, sendo uma sobre a substituição dos tributos, o que ocorrerá no período de dez anos, e outra para a divisão da arrecadação entre os entes, o que ocorrerá no período de cinquenta anos.A PEC 45/2019, está apenas em seu início e ainda há muito o que ser discutido, demandando muito estudo para definir quais serão os reais impactos no Sistema Tributário Brasileiro.
por Matheus Kattah
Paulo Teodoro – Advogados Associados