29 de novembro de 2019
O mercado tende a aquecer com as compras de fim de ano. A previsão de demanda para esse período é grande, haja vista a grande concentração de pedidos em um curto espaço de tempo.
Para as empresas de transporte, surgem oportunidades de alavancar novos clientes, e consequentemente aumentar a margem de lucro, uma vez que geralmente a procura de fretes é maior que a oferta.
No entanto, se não houver planejamento pelas transportadoras para o atendimento dessa demanda, o momento oportuno de aumentar os lucros pode se transformar em um prejuízo.
Quando uma empresa contrata o transportador, não quer se preocupar com danos passíveis de serem acarretados às mercadorias, bem como necessitam que as entregas sejam feitas nos prazos previstos.
Para que o transportador não corra o risco de sofrer reclamações e demandas judiciais, com o consequente pagamento de indenizações, torna-se indispensável tomar algumas ações preventivas.
Primeiramente, é de extrema importância que o transportador aponte ao tomador de seus serviços a existência de qualquer anomalia no produto, anterior ao percurso, para que no futuro esteja resguardado contra queixas infundadas.
Nossos tribunais têm entendido que, se o transportador não tiver feito, antes do embarque, uma única ressalva quanto ao estado da coisa transportada, ou ao modo pelo qual ela foi embalada, há de se presumir que o estrago adveio exclusivamente do transporte inadequado.
Outra situação a ser alertada, é a condição do prazo de entrega das mercadorias a seu destino, uma vez que a responsabilidade civil pelo atraso na entrega deve ser suportada pelo transportador, podendo acarretar multas, além de eventuais perdas e danos, seja por imposição do embarcador, ou do destinatário.
O planejamento das entregas pode aperfeiçoar o transporte de cargas em vários aspectos.
Como a reposição de estoque das empresas é maior devido à demanda de final de ano, os embarcadores precisam garantir uma rápida reposição de mercadorias, o que exige que as entregas sejam feitas de forma rápida e eficiente.
As transportadoras que não se preparam para atender às exigências dos clientes no período de final de ano acabam recorrendo a providências de emergência, como por exemplo, a subcontratação do transporte, sem critérios, o que poderá acarretar o aumento de custos, além de problemas futuros, caso o subcontratado não cumpra de maneira efetiva com o solicitado.
Outra situação é que com o aumento da prestação de serviços, pode ocorrer o aumento da carga horária de trabalho dos colaboradores da empresa, o que acarretará maiores gastos com horas extras, devendo o transportador verificar a possibilidade de contratação de mais mão de obra nesse período.
O planejamento reduz as possíveis falhas o que faz evitar prejuízos. Ter previsão de demanda é fundamental para se planejar e aperfeiçoar os resultados da sua transportadora no final de ano, o que consequentemente aumentará as oportunidades da empresa e aumentará os lucros.
Isabela Maria Cunha Teixeira
Advogada Especialista em Direito Civil
Paulo Teodoro – Advogados Associados