Golpes por meios eletrônicos e como se prevenir

Hoje, em razão de uma rotina pesada ou para melhor administração do tempo, grande parte da população utiliza de meios eletrônicos para atender suas necessidades, como, por exemplo, realizar pedido de comida por aplicativo. Porém, golpistas tem utilizado disso para realização de um novo golpe, o chamado, popularmente, como “golpe delivery”, no qual o entregador de um produto, objeto ou comida por meio delivery, utiliza uma máquina de cartão fraudulenta ou insere valor acima do devido.

Outro exemplo tem sido o chamado “golpe por meio de pix”, o qual se realiza um pedido de pix por WhatsApp no qual o golpista se passa por uma pessoa diversa ou SMS informando que a problemas em sua conta bancária e por isso deveria realizar um pix para uma conta informada pelo golpista.

Infelizmente todos estão sujeitos a cair nesses tipos de golpes. Salienta-se que no caso do “golpe por delivery”, a melhor forma de se prevenir é conferindo se os dados inseridos na máquina de cartão estão corretos, verificar se a marca de cartão é conhecida, se o valor digitado pelo entregador está correto e quando do pagamento pegar nota fiscal e segunda via da máquina que pertence ao cliente, ainda, quando possível, realizar pagamento em dinheiro. Havendo a efetivação do golpe, realizar boletim de ocorrência, ligar imediatamente para o banco e pedir que seja suspensa a cobrança, informando que não reconhece a compra.

No que se refere ao “golpe por meio de pix”, atenção por quem foi requerido, se for por WhatsApp ligar e confirmar se é a pessoa correta que esta solicitando, se for SMS informando sobre problemas bancários, ligar para sua agência e confirmar com o gerente da conta se aquele fato é verdade e salvar o comprovante de transferência.

Assim, constata-se que em ambos os casos o consumidor é a parte hipossuficiente, sendo o aplicativo ou o banco, conforme cada caso, tendo responsabilidade, pois se o consumidor comunica o ocorrido, deverá, o aplicativo, impedir a transferência do valor junto a instituição bancária, e essa deverá cancelar imediatamente a transação por meio de uma solicitação feita pelo titular da conta ou pelo responsável pelo aplicativo.

E, caso isso não ocorra, cabe indenização a ser arcada pela instituição bancária e/ou o responsável pelo aplicativo, ao titular da conta, por dano material e moral, visto que há falha de prestação de serviço e quebra de segurança, aplicando-se o art. 7 e 14 §1º do Código de Defesa do Consumidor e súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

por Izabela Pantuzzo
Advogada Associada | Direito Cível

Paulo Teodoro – Advogados Associados

Entre em Contato
Trabalhe Conosco