Novas Regras do ITCMD em 2025: O Impacto da Progressividade na Sucessão Patrimonial

O planejamento sucessório e a tributação de heranças poderão sofrer um grande impacto em 2025. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, passa a ser obrigatória a aplicação de alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ou seja, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota aplicada.

O que muda na cobrança do ITCMD?

Antes da reforma, os estados tinham autonomia para definir se aplicariam alíquotas fixas ou progressivas, desde que respeitassem o teto máximo de 8%. Com a nova regra, todos os estados deverão adotar um modelo escalonado, o que poderá elevar significativamente a carga tributária sobre heranças e doações nos próximos anos.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a progressividade das alíquotas será aplicada da seguinte forma:

  •   Até R$372.000 (10.000 UFESPs) – alíquota de 2%
  •   De R$372.000,01 a R$3.146.700 (85.000 UFESPs) – alíquota de 4%
  •   De R$3.146.700,01 a R$10.365.600 (280.000 UFESPs) – alíquota de 6%
  •   Acima de R$10.365.600,01 – alíquota de 8%

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Tributação sobre bens no exterior

Outra mudança relevante é a possibilidade de os estados cobrarem o ITCMD sobre bens e doações localizados no exterior. No entanto, essa tributação ainda depende de regulamentação específica, que deverá ser estabelecida por meio de lei complementar.

Como se preparar para essas mudanças?

Com o aumento da carga tributária, o planejamento sucessório torna-se ainda mais essencial para minimizar impactos financeiros e garantir uma sucessão patrimonial eficiente. Estratégias como a criação de holdings familiares e a antecipação de doações podem reduzir custos tributários e proporcionar maior segurança jurídica.

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