Prazo de Renovação de Contrato de Locação Comercial

A locação de imóveis destinados à comercialização é um negócio
jurídico relevante, que envolve a relação entre o proprietário do bem e o
locatário, sendo de extrema importância a formalização de Contrato de
Locação Comercial de acordo com as normas previstas na Lei do Inquilinato, n°
8.245/91.

O contrato de locação comercial é um acordo legal que estabelece as
condições da locação do espaço entre as partes, definindo os termos e as
obrigações de cada uma, como o valor do aluguel, a duração da locação e as
responsabilidades do locador e locatário.

Diante disso, o prazo do contrato de locação comercial é um fator importante a
ser considerado na hora de escolher o local para a realização das atividades da
empresa, sendo necessário entender as condições do contrato, incluindo o
prazo e a possibilidade de renovação compulsória. Isso ajudará a garantir que
a empresa tenha um espaço adequado para suas atividades por um período
satisfatório.

Contrato de Locação Comercial

Dessa forma, a renovação do contrato de locação comercial é um direito do
locatário, desde que cumulativamente reúnam determinadas condições
estabelecidas no artigo 51 da Lei 8.245/91:

Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário
terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que,
cumulativamente:
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com
prazo determinado;
II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos
ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo,
pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

A interpretação do prazo de renovação do contrato de locação comercial tem
sido objeto de grande divergência. Apesar de previsto no artigo 51 da Lei do
Inquilinato que nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário
terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, a recente decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo máximo para a
renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos.


O entendimento do STJ é baseado no fato de que cinco anos é um prazo
razoável para a renovação do contrato de locação comercial, a qual pode ser
requerida novamente pelo locatário ao final do período, uma vez que a lei não
limita essa possibilidade, sendo que permitir renovações por períodos mais
longos poderia ir contra a finalidade do instituto, já que mudanças econômicas
e outros fatores podem influenciar a decisão das partes em renovar ou não o
contrato.

Contrato de Locação Comercial

Assim sendo, o prazo máximo para a renovação compulsória de aluguel
comercial é de cinco anos, conforme estabelecido pelo STJ.
Referido entendimento do STJ tem por objetivo garantir a segurança jurídica
das partes envolvidas no contrato de locação comercial, evitando renovações
por períodos excessivos que possam ir contra a finalidade da locação e
interesse das partes.

Portanto, é importante que as partes estejam cientes desse prazo máximo ao
celebrar um contrato de locação comercial, visando evitar possíveis conflitos e
garantir a sustentabilidade do negócio.

Para entender melhor o assunto, entre em contato com nossos especialistas.

Isabela Maria Cunha Teixeira
Advogada Especialista em Direito Civil
Associada ao Escritório Paulo Teodoro Advogado Associados

Paulo Teodoro – Advogados Associados

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