Sanções administrativas da LGPD entram em vigor

A Lei 13.709/20, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar em 18 de outubro de 2020. A novidade é que a Seção I do Capítulo VIII da referida Lei passa a valer a partir de 01 de agosto de 2021. A partir desta data, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as sanções administrativas que podem ir de mera advertência a multa e perdimento de banco de dados, a depender da gravidade e da extensão da infração cometida pela empresa.

A Lei vem implicando em grandes transformações no tratamento de dados pessoais para o país, para o cotidiano das empresas e de todas as pessoas, afetando todos os setores e serviços. Ela pretende criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

Como viemos informando aos nossos associados, a lei estabelece, regra geral o que são dados pessoais, define a conceituação de dados sensíveis e que tanto os dados pessoais tratados nos meios digitais como aqueles tratados nos meios físicos estão sujeitos à sua regulação.

As empresas devem estabelecer métodos e critérios para a administração de riscos e falhas no tratamento dos dados pessoais, ou seja, quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado, elaborando planos de contingência; comprovando a realização de auditorias; resolvendo incidentes com agilidade.

As mudanças serão profundas, inclusive porque a legislação é complexa e exigirá controles e mudanças culturais por parte das empresas. Nosso escritório conta com uma equipe preparada e certificada em consultoria, com experiência em implementação para diversos de nossos parceiros. Conte conosco nesta jornada de desafios e transformações que vem pela frente

por Dr. Hudson Gomes

Especialista Tributário e Lei Geral de Proteção de Dados

Paulo Teodoro – Advogados Associados

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