O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para que as empresas deliberem e aprovem a distribuição de lucros e dividendos apurados no exercício de 2025, assegurando a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores.
Originalmente, a legislação previa que essa deliberação deveria ocorrer até 31 de dezembro de 2025. No entanto, diante da inviabilidade técnica de muitas empresas concluírem, em tempo hábil, o fechamento contábil e os atos societários necessários, o ministro Nunes Marques concedeu liminar prorrogando o prazo. A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF em fevereiro de 2026.
Essa alteração impacta diretamente o planejamento tributário e societário das empresas e exige atenção redobrada dos gestores.
A importância de cumprir o prazo corretamente
A prorrogação não elimina a necessidade de formalização adequada da distribuição de lucros. Pelo contrário, o novo prazo reforça a importância de organização e planejamento.
A partir de janeiro de 2026, os dividendos passam a sofrer incidência de Imposto de Renda à alíquota de 10%, sempre que o pagamento mensal exceder R$ 50 mil por empresa, inclusive para investidores residentes no exterior.
Para que os lucros apurados em 2025 permaneçam isentos, é indispensável que a empresa:
- finalize corretamente sua contabilidade;
- formalize a deliberação dentro do prazo prorrogado;
- mantenha seus registros societários e fiscais em conformidade com a legislação vigente.
A ausência de qualquer desses requisitos pode comprometer a aplicação da isenção.
Multas, autuações e juros: pontos de atenção
A formalização incorreta ou intempestiva da distribuição de lucros pode gerar consequências relevantes para a empresa, como:
- tributação indevida dos dividendos;
- autuações fiscais;
- aplicação de multas e juros;
- impacto direto no fluxo de caixa;
- aumento do risco jurídico e fiscal.
Além disso, decisões tomadas sem respaldo técnico adequado podem gerar questionamentos futuros, especialmente considerando que a decisão do STF possui natureza provisória.
Como proceder da maneira correta
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas adotem uma postura preventiva, integrando contabilidade, governança societária e assessoria jurídica.
A análise cuidadosa da legislação, o correto encerramento do exercício, a elaboração dos atos societários e o alinhamento com a estratégia tributária são medidas essenciais para garantir segurança jurídica e previsibilidade.
A atuação conjunta com assessoria jurídica especializada permite identificar riscos, corrigir inconsistências e orientar a empresa quanto às melhores práticas, sempre em conformidade com a legislação e com as decisões dos tribunais.
Assessoria jurídica como apoio estratégico
O escritório Paulo Teodoro Advogados Associados acompanha de forma contínua as mudanças legislativas e jurisprudenciais que impactam a gestão empresarial, oferecendo orientação jurídica nas áreas tributária, societária e empresarial, com foco na segurança e na sustentabilidade dos negócios.
Em caso de dúvidas sobre a prorrogação do prazo para aprovação de lucros e dividendos ou sobre outros temas relevantes para a sua empresa, nossa equipe permanece à disposição para prestar esclarecimentos e orientações técnicas.