Em recente decisão no Recurso Extraordinário n.º 1.387.795, com repercussão geral reconhecida no Tema n.º 1.232, o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em âmbito nacional, todos os processos trabalhistas que estejam na fase de execução e tratem da inclusão no polo passivo de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado das fases de instrução e julgamento.
A inclusão no polo passivo da ação e a realização de constrição do patrimônio das empresas que não participaram dos atos de conhecimento processuais gera cerceamento de defesa, visto que inviabiliza o direito de se manifestarem sobre a execução e até mesmo sobre os requisitos pertinentes à formação do grupo econômico.
Ainda contraria o §5º, do art. 513 do CPC, que regulamenta o cumprimento das sentenças e veda o seu direcionamento contra partes que não tenham participado da fase de conhecimento e integrante do título executivo. Esta situação tem gerado insegurança jurídica na Justiça do Trabalho há anos, sendo objeto de discussão nas instâncias inferiores, e a decisão em repercussão geral do STF terá relevantes reflexos sociais e econômicos.
Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
- 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Por se tratar de medida excepcional, essa decisão somente tem efeitos naqueles processos em que a situação for idêntica. Desse modo, processos em que houve a desconsideração da personalidade jurídica, sucessão empresarial e pedido de inclusão de pessoas físicas/jurídicas, respectivamente, não serão afetados.
Essa decisão do STF é um importante passo no sentido de dar segurança jurídica nas relações processuais e contratuais, assim como assegura o direito constitucional a ampla defesa e contraditório.
por Luiz Eduardo C. Talhas
Advogado e Assessor Jurídico do Setcemg
Associado ao Escritório Paulo Teodoro Advogado Associados
Paulo Teodoro – Advogados Associados