Transformações digitais no transporte rodoviário de cargas — uma realidade!

Não é de hoje que o modal rodoviário é o principal ramo de transportes utilizado no Brasil. Tudo começou com a política implementada na década de 50 pelo então presidente Juscelino Kubitschek com a medida comumente chamada de “50 anos de progresso em 5 anos de governo”. De lá para cá, o que se viu foram cada vez mais incentivos no transporte rodoviário de cargas do que em qualquer outro modal.  

Na recente história do nosso país, foi possível se ter a certeza de que o modal rodoviário é o principal meio de transporte de cargas no país, sobretudo quando os caminhoneiros, organizados em movimentos grevistas — cujas motivações não são objeto da presente análise —, ocasionaram a parada quase que por completo do país durante 10 (dez) longos dias em junho de 2018.  

Hoje em dia, talvez muito incentivado pela crise da pandemia que assolou o mundo nos últimos tempo, a logística do transporte de mercadorias, que já era grande e de fundamental importância ao desenvolvimento do país, aumentou exponencialmente, tendo em vista o desenvolvimento de um novo costume na população brasileira, que agora acaba realizando cada vez mais compras de forma virtual.  

Nessa realidade, o que se observa é que empresas e transportadoras, cada vez mais, investem em boas práticas que possam garantir uma boa experiência de compra, como entregas mais rápidas e seguras.  

Um dos muitos fatores que podem atrasar a entrega de cargas em geral é a documentação. Observar corretamente a legislação a respeito do assunto, administrar com cautela a contratação de transportadores e cumprir todas as etapas burocráticas, sobretudo aduaneiras, são importantes funções de uma boa gestão logística, além de essenciais para que o transporte de mercadorias não sofra interrupções.  

Para que a engrenagem sempre funcione da forma como se espera, é importante se ter uma legislação específica para regular o transporte rodoviário, que deve ser atenta às modernidades que vêm sendo implementadas por um mundo cada vez mais tecnológico. De tempos em tempos, obviamente, a partir de cada modernização que se experimenta, a legislação deve ser revista para conseguir acompanhar o progresso que se vê no cotidiano da operação.  

A última e mais recente legislação a respeito do transporte rodoviário de cargas é a Lei Federal n.º 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e veio para alterar a lei anterior, de 1980.  

Muito embora seja a nossa legislação mais recente a respeito do transporte de cargas e seja considerado por muitos como o “marco regulatório do transporte de cargas no Brasil”, a referida lei, publicada há mais de 16 (dezesseis) anos, já não consegue mais acompanhar a modernização que se observa no cotidiano da operação de transporte e logística, sobretudo porque, à época de sua entrada em vigência, o mundo digital não ser tão acessível.  

Há alguns poucos anos, não poderíamos imaginar que os muitos documentos necessários para o transporte de cargas, como, por exemplo, a Nota Fiscal, o Conhecimento de Transporte, o Manifesto de Documento Fiscal, todos com seus respectivos documentos auxiliares, o CIOT — Código Identificador de Operação de Transporte e o RCTC-R, que é a Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, não precisariam mais ser impressos e ser levados em papel junto com o transporte da carga.  

Atualmente, a grande maioria desses documentos já é digital, facilitando toda a logística envolvida no transporte, na medida em tanto o carregamento, quanto o descarregamento, podem ser feitos de forma mais célere.   

Tanto que a nomenclatura de diversos documentos já passou a adotar a palavra “eletrônico” ao seu final, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), dentre outros.  

Outro ganho substancial advindo da transformação digital no transporte rodoviário de cargas é a atenuação das penalidades impostas aos transportadores que estivessem sem quaisquer dos documentos obrigatórios. Isso porque uma das piores consequências de não se respeitar a legislação e rodar com todos os documentos de transporte de carga corretos é a penalização, pelos órgãos competentes, que pode ser muito pesada aos envolvidos e acaba atrasando a entrega programada e a logística da empresa como um todo. Nesse contexto, se os documentos passaram a ser digitais, a chance de se esquecer algum documento obrigatório e estar sem ele no momento da fiscalização é remota.  

Não bastassem os ganhos citados até aqui, deve ser mencionado que a ausência de atrasos na liberação da carga implica em um transporte que será realizado dentro do cronograma logístico pensado para aquela operação, evitando-se que muitos transportadores façam uso de excesso de velocidade e possam ocasionar acidentes e perda da carga, já que os horários de transporte e intervalos poderão ser observados sem receio de haver atraso na entrega da carga.  

Por fim, a transformação digital no transporte de cargas, sobretudo no que tange à digitalização dos documentos de porte obrigatório, facilitaria — e muito — a fiscalização realizada pelos agentes aduaneiros, principalmente para conferir e validar as informações, além de ser possível conferir com maior agilidade a regularidade da carga, origem, destino final e se os tributos foram devidamente recolhidos, evitando-se, assim, a ocorrência de fraudes e a retenção da carga nos postos de fiscalização e a necessidade de pagamento de diárias aos transportadores pelo tempo à disposição.   

Nesse contexto, para minimizar o risco de se ter problemas na logística do transporte de cargas, sobretudo com o fisco, parece ser um caminho sem volta que, cada vez mais, empresas e transportadoras passem a adotar soluções tecnológicas especializadas.  

Hoje em dia, com os avanços da internet e a informatização dos processos, muitos dos documentos anteriormente exigidos foram simplificados/substituídos e agora devem ser preenchidos e armazenados digitalmente. Mesmo que ainda seja necessário apresentar alguns comprovantes de forma impressa, o que se observa é a tendência de cada vez mais esses documentos serem solicitados apenas de forma digital.  

O que se conclui de tudo isso?  

O modal rodoviário de transporte de cargas sofreu, desde a década de 50, inúmeros incentivos com vistas a modernizar o setor. Para assegurar que os inventivos sejam implementados corretamente e garantir e melhoria da cadeia logística do transporte é necessário ter legislações específicas que consigam dar suporte às melhorias que se tem em vista aplicar.  

Considerando o aumento da demanda pela logística de transporte de cargas e mercadorias, bem como os avanços tecnológicos que trazem cada vez mais agilidade de informação e imediatismo para nossas relações profissionais, foi inevitável que a tecnologia fosse incorporada pelo setor de transportes, com a transformação digital em todo o segmento, transformando os documentos, que antes deveriam ser impressos, em digitais, visando uma simplificação nos processos burocráticos, até então muito morosos.  

Essa modernização trará cada vez mais agilidade à emissão de documentos fiscais, contratação do transportador e definição de rotas, reduzindo o tempo de carregamento, descarregamento e fiscalização, conjunto de práticas que contribui para que as cargas e mercadorias sejam entregues dentro do cronograma logístico desenhado para aquela operação.  

Sendo a transformação digital uma realidade no transporte rodoviário de cargas, faz-se necessário não só investir na tentativa de atualização legislativa para beneficiar todo o setor, como também investir em boas práticas, como governança de informações, se possível com a utilização de softwares, tudo com a finalidade de reduzir o risco de as empresas sofrerem multas, penalidades em decorrência de não portarem o fornecimento de informações inconsistentes nos sistemas digitais. 

Paulo Teodoro – Advogados Associados

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