Suspensão dos processos trabalhistas em execução
Em recente decisão no Recurso Extraordinário n.º 1.387.795, com repercussão geral reconhecida no Tema n.º 1.232, o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em âmbito nacional, todos os processos trabalhistas que estejam na fase de execução e tratem da inclusão no polo passivo de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado das fases de instrução e julgamento.